02/01/2008: SAF-T o que é? Estara o seu software preparado?

Chegou a altura de divulgarmos as informações necessárias à construção/inclusão do SAF-T (Audit File), que neste momento passa a ser obrigatório incluir nas ferramentas de auxílio à gestão, tais como aplicações de Contabilidade, Facturação e futuramente a aplicações de Salários e de Controlo de Existências.

SAF-T é um ficheiro que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude da sua estandardização de layout e formato, que pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, com o fim de verificar o cumprimento.

A DGCI em colaboração com a ASSOFT desenvolveram a versão para Portugal do SAF-T partindo da recomendação da OCDE.

A versão Portuguesa apresenta uma simplificação relativa ao ficheiro original recomendado, com o intuito de facilitar o preenchimento e ao mesmo tempo adequar à realidade da legislação Portuguesa.

A estrutura do ficheiro encontra-se definida pelo que estamos em condições de a divulgar junto de todos os Associados, produtores de software de modo a que as aplicações informáticas ( Contabilidade e Facturação ) das Empresas passem a possuir o referido ficheiro a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Para informação completa consulte a apagina da ASSOFT clicando aqui.

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15/04/2008: Termina hoje o prazo para entrega do modelo 3 do IRS

Termina hoje o prazo de entrega para o Modelo 3 do IRS, o qual diz respeito a todos os trabalhadores por conta de outrem e pensiniostas. Podem aceder directamente ao site da DGCI clicando aqui.

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02/04/2008: Já esta diponovel nava versão do IES

Está a partir de hoje a actualização do IES para software MICRODIGITAL, consulte nos para mais informações atraves da secção contactos.

A IES consiste numa nova forma de entrega, por via electrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.

Até agora, as empresas estavam obrigadas a prestar a mesma informação sobre as suas contas anuais a diversas entidades públicas, através de meios diferentes:

O cumprimento de cada uma destas obrigações implicava para as empresas a necessidade de transmitir informação substancialmente idêntica sobre as suas contas anuais a quatro entidades diferentes (conservatórias do registo comercial, Administração Fiscal, INE e Banco de Portugal) e através de quatro meios diferentes.

Com a criação da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passa a ser transmitida num único momento e perante uma única entidade.»

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21/04/2008 Saiba como pagar menos impostos

Mas só para quem se situar nos escalões de IRS inferiores a 20%
Juntar os juros de depósitos bancários à declaração de IRS pode ser vantajoso para muitos contribuintes. É que os bancos cobram uma taxa liberatória, de imposto, de 20% sobre os juros, independentemente do valor dos rendimentos totais obtidos. Se estes forem baixos de forma a recaírem num escalão inferior a 20%, a pessoa poderá ser beneficiada quando acertar contas com o IRS, avança o «Jornal de Notícias».

Já não vai a tempo de pedir o englobamento relativo a 2007 (é preciso pedir a declaração aos bancos até 31 de Janeiro), mas pode ir fazendo contas para este ano. E convém fazê-las com cuidado, porque nem todas as pessoas sairão beneficiadas englobar juros de depósitos bancários implica incluir todos os rendimentos de capital (ver ao lado), pelo que se pode mudar de escalão e passar a pagar mais do que os 20% de taxa liberatória, aconselha a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

Só poderão beneficiar do englobamento as pessoas cujos rendimentos totais sejam baixos a ponto de as situarem nos escalões de IRS inferiores a 20%. Mas atenção há muitos contribuintes cujos rendimentos são tão baixos que estão isentos de pagar imposto ou até, no caso de reformados, de apresentar a declaração. Será preciso ver se o englobamento de juros as vai obrigar a pagar IRS.

Como funciona?

Segundo o «Jornal de Notícias», o Código do IRS diz que «são tributados à taxa de 20%» os «juros de depósitos à ordem ou a prazo», quer a pessoa tenha rendimentos muito baixos, quer tenha uma grande fortuna. Os contribuintes com rendimentos altos e que pagam mais do que 20% de IRS devem deixar que a banca desconte a taxa liberatória e não inscrever os rendimentos na declaração de IRS. Mas, se estão numa taxa mais baixa, vale a pena pedir o englobamento.


Fonte: Agência Financeira

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Até ao dia 30 - Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3

Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3 em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais apresentarão, em conjunto com a declaração de rendimentos, o Anexo H.